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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 754/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Juiz Singular, registados sob o n.º 21 640/96.5 TD.LSB, que o Ministério Público move contra o arguido António José da Conceição Caldas, natural de Santa Isabel, Lisboa, nascido a 2 de Abril de 1950, filho de Américo do Rosário Caldas e de Diamantina da Conceição Barbosa, portador do bilhete de identidade n.º 2368140, com última residência conhecida na Rua de Silva Carvalho, 92, 1.º, Lisboa, por haver cometido dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 217.º do Código Penal, isto à data da prática dos factos e actualmente previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro nos quais por despacho proferido em 6 de Abril de 2000, foi o arguido declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Ganilha.
