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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 772/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 13 306/95-0TDLSB (404/99), em que é arguida Maria do Carmo Jesus Ferreira, casada, nascida a 23 de Março de 1941, natural de São Vicente de Lafões, Oliveira de Frades, filha de José Lourenço Ferreira e de Albertina de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 2857118, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Dr. Azevedo Neves, 9, 1.º, 2700 Mina, Amadora, acusada pelo Ministério Público, da prática do crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c) ou 217.º e 218.º do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência ao artigo 202.º do Código Penal, foi a mesma, por despacho de 10 de Abril de 2000, declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã de Direito, (Assinatura ilegível.)