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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 777/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 153/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Abílio Ferreira Raimundo, solteiro, filho de Francisco Raimundo e de Helena Ferreira Novembra, nascido a 24 de Maio de 1970, em Angola, portador do bilhete de identidade n.º 11880491, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Nuno Álvares Pereira 45, rés-do-chão, direito, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal. Tal declaração tem o seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3 do mesmo código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do citado código); proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, e de efectuar registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
14 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
