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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 791/2000 - AP. - A Dr.ª Ana de Lourdes Paramés, juíza de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 484/99, que o Ministério Público move contra o arguido Júlio Ferreira Filipe, casado, nascido a 12 de Dezembro de 1950 no Seixal, filho de José João Marques Filipe e de Maria Celeste da Conceição Mendonça Ferreira Filipe, portador do bilhete de identidade n.º 1259768 e com última residência conhecida na Rua de Francisco Vieira de Almeida, 69, rés-do-chão, direito, Cova da Piedade, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, a data, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º e 314.º, alínea c) do Código Penal de 1982, actualmente artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal revisto, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.os 1, 2 e 3 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
