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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 804/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 356/97.0SL(00), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra Marcelo Vinicio Rosa, filho de Nilcea Rosa , nascido em 13 de Fevereiro de 1970, natural do Brasil, portador do passaporte n.º PCG613545 de 29 de Maio de 1995, com última residência conhecida na Avenida de Casal Ribeiro, 1, 2.º, esquerdo, 1000 Lisboa, a quem se entregará um duplicado deste mandato no acto da detenção, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, que por despacho de 6 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º); a detenção do arguido nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
9 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
