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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 806/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 13 025/95-7JD (99), pendentes nesta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Stephen Jack Owen Godfrey, casado, director comercial, nascido a 16 de Fevereiro de 1943, portador do passaporte n.º 013404341 do Reino Unido, e com última residência conhecida na Rua de José Estevão, 87, 5.º, 1150 Lisboa, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º); a detenção do arguido nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2, ambos do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
16 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Manuela Braz.
