Determina que nenhum funcionário ou empregado, civil ou militar, dos quadros e serviços metropolitanos e coloniais, aposentado ou desligado do serviço aguardando aposentação, reformado, na situação de reserva ou julgado incapaz aguardando qualquer destas situações, poderá ser abonado, a partir de 1 de Maio de 1927, de vencimentos superiores, seja qual fôr a sua espécie ou designação, àqueles que legalmente compitam aos de igual categoria, pôsto ou equiparação na efectividade do serviço no Ministério em que tenha servido ou na colónia em que residir