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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 816/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 97/2000 (7434/96.1TDLSB), pendente nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Roy Leitão de Campos Rosado, filho de José Manuel Guedes de Campos Rosado e de Ana Violante da Graça de Azambuja Leitão de Campos Rosado, natural de Grã-Bretanha, nascido a 9 de Junho de 1958, portador do bilhete de identidade n.º 7983618 e com última residência conhecida na Rua de Fialho Almeida, 30, 2.º, direito, Lisboa e actualmente em parte incerta, por ter cometido o crime, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal ou artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, consoante o regime que, em concreto, se mostrar mais favorável, é o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
