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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 822/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 319/99 SI.LSB (449/97.4), pendente nesta comarca, contra o arguido Leandro Gomes Ocante, com última residência conhecida na Rua de Espinha, 405, freguesia da Glória, Aveiro, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 137.º, n.º 2 do Código Penal e das contra-ordenações, previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 1 do Código da Estrada, 124.º, n.os 1 e 3 do mesmo diploma, 6.º, n.º 3, alínea a) do RCE aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39 987 de 1954, em referência aos artigos 141.º e 148.º, alínea f) do Código da Estrada, é o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
10 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Estagiária, (Assinatura ilegível.)