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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 823/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 57/2000 (234/97.3SLLSB), pendente nesta comarca, contra a arguida Mónica dos Santos Tonini, filha de Osmar Tonini e de Maria Helena dos Santos Tonini, natural do Brasil, nascida a 7 de Abril de 1974 e com última residência conhecida na Rua de Alto da Pampilheira, lote A, 2.º-C, Bairro J. Pimenta, Cascais e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º do Código Penal, é a mesma declarada contumaz nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo ou for detida (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
11 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã Auxiliar, Paula Costa.
