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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 830/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Duarte, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 10 602/95.0TDLSB (844/98), em que é arguida Ana Maria Duran Fernandes Dias, filha de Vidal Fernandes Félix e de Maria Duarn Gonçalves, natural de Espanha, nacionalidade portuguesa, nascida a 29 de Julho de 1956, casada, titular do bilhete de identidade n.º 5500022, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida no Impasse Cidade Angra do Heroísmo, 1, 7.º-B, Cacém, foi-lhe imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1, do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração (n.º 1, artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de a arguida renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, cartão de eleitor, cartão de contribuinte, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, caderneta militar, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos juntos das Conservatórias do Registo Civil, Predial, Comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
