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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 843/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 6 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 10 216/97.0JDLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Guilherme José de Jesus Silva, filho de José da Silva e de Augusta de Jesus Silva, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 15 de Outubro de 1970, com última residência conhecida na Rua de 5 de Agosto, 21, Murteira, Cadaval, por haver cometido um crime de receptação, um crime de uso de documento falsificado e um crime de burla, estes dois últimos sob a forma continuada, previstos e punidos pelos artigos 231.º, n.º 1, 256.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3 e 217.º, n.º 1, todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Barros Moura.
