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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 845/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 7 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 4972/94.4TD, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Walter Flavius Arruda, filho de Miguel Arruda Júnior e de Maria de Lurdes Piedade Arruda, natural de São Paulo, Brasil, nascido em 15 de Setembro de 1938, portador do bilhete de identidade n.º 16092980/6, por Lisboa, com última residência conhecida na Quinta da Piedade, Colares, Sintra e, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigos 313.º e 314.º alínea c) ambos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - O Escrivão Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
