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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 853/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 574/97.1PBLSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Miguel da Silva Ligeiro, solteiro, natural de Vendas Novas, nascido a 9 de Junho de 1978, filho de José Sequeira Ligeiro e de Isabel Maria de Campos Silva, titular do bilhete de identidade n.º 11836029, de 8 de Janeiro de 1997, do Arquivo de Identificação de Lisboa e com última residência conhecida na Estrada da Bidoeira, Barracão, Colmeias, em Leiria, por ter cometido um crime de receptação e dois crimes de falsificação de títulos de crédito, previstos e punidos, respectivamente pelos artigos 231.º e 236.º n.os 1 e 3 do Código Penal, de que por despacho de 3 de Abril de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
4 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Escrivão Auxiliar, Carlos Alberto Pinto Martins.
