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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 861/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, Juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 1489/99NUIPC 11 182/97.7 JDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Augusto Jorge Coelho Carvalho, nascido a 23 de Setembro de 1956, natural de Lisboa, filho de Rogério de Carvalho e de Maria Antónia de Carvalho, com última residência conhecida na Praceta de Augusto Castilho, 9, 1.º, direito, 2700 Amadora, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, que por despacho de 28 de Março de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
10 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Moreira.
