Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 870/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, Juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular registados sob o n.º 12 270/90-6TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido José Maria Guerreiro de Freitas, casado, empresário, nascido a 17 de Janeiro de 1967, em São Clemente, Loulé, filho de José Maria da Silva Freitas e de Inácia Mendes Guerreiro, com última residência conhecida na Avenida dos Bombeiros Voluntários, lote 302-B, 3.º, direito, na Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e 11 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal, ficando o mesmo notificado de que por despacho de 31 de Março de 2000, declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal.
10 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
