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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 875/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 3.ª Secção deste Juízo, e nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1043/95.0PDLSB, que o Ministério Público move contra Jorge Frutuoso Morgado, nascido a 20 de Novembro de 1948, natural de Benfica, Lisboa, filho de Emanuel da Silva Morgado e de Ilda da Graça do Frutuoso Morgado, titular do bilhete de identidade n.º 363190/7 de 30 de Junho de 1994, com última residência conhecida na Rua da Quinta das Palmeiras, 45, 2.º, direito, 2780 Oeiras, o qual se encontra acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código de Processo Penal, foi o arguido por despacho de 7 de Abril de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
12 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
