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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 877/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 1098/97.2SELSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Nuno Miguel Belo Biscaínho, solteiro, natural de São Lourenço, Portalegre, nascido a 8 de Fevereiro de 1980, filho de Atilano Francisco Ezequiel Biscainho e de Olinda da Encarnação Belo, titular do bilhete de identidade n.º 12129306, de 24 de Março de 1992, do Arquivo Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Pedro Calmon, 12, rés-do-chão, Alto de Santo Amaro, Lisboa, por ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 1, alíneas b) e f) e um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, ambos do Código Penal, de que por despacho de 10 de Abril de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
13 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
