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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 878/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, Juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 5688/97.5JDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Susana Manuel Alvarez de Matos, solteira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 24 de Março de 1970, filha de Manuel dos Santos e de Maria Teresa Silva Alvarez, titular do bilhete de identidade n.º 8962901, de 23 de Abril de 1997 do Arquivo Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida de D. Leonor, 6, 3.º, esquerdo, em Lisboa, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, à data da sua prática, ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, de que por despacho de 13 de Abril de 2000, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
13 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
