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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 897/2000 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que nos autos de processo comum n.º 315/99-A, que o Ministério Público move contra Maimuna Sissé, filha de Lamine Sisé e de Safiato Seidi, nascida a 26 de Março de 1968, natural de Bissau, de nacionalidade guineense, residente no Largo de Santos, 15, 4.º, Lisboa, ou Azinhaga da Cidade, torre B, 12.º, C, Ameixoeira, Lisboa, por haver cometido um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência às tabelas 1-A e 1-B e N anexas, foi a mesma por despacho de 4 de Abril de 2000 declarada contumaz nos termos conjugados nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração e proibição da mesma obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. A arguida fica, ainda, proibida de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial e de automóveis.
7 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Jesus Amaral.
