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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 901/2000 - AP. - O Dr. Francisco António de Figueiredo Caramelo, juiz de direito da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 29 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal colectivo, registados sob o n.º 174/98, da 2.ª Secção desta Vara, que o Ministério Público move contra Carlos Manuel de Sousa Pereira, solteiro, pintor de automóveis, nascido em 16 de Julho de 1961, na freguesia de São Sebastião da Pedreira, em Lisboa, filho de José Pereira e de Maria Vitória Cardoso Sousa Pereira, portador do bilhete de identidade n.º 8804919, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Rio Sabor, 29, Bairro Padre Cruz, em Lisboa, pelo crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), 204.º, alíneas e) e f), 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: suspensão dos ulteriores termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, ainda, a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
12 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco António de Figueiredo Caramelo. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)