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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 903/2000 - AP. - Faz-se saber que na 1.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm seus termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 647/2000 (1676/95.4SPLSB), em que são autor o Ministério Público e arguido Carlos Alberto da Costa Moreira, nascido a 18 de Julho de 1971, filho de Fernando Moreira e de Maria Julieta Lage da Costa, natural de Moçambique, portador do bilhete de identidade n.º 9681099, com última residência conhecida na Rua das Arroteias, 382, Rio Tinto, ao qual é imputado o crime de receptação, falsificação, burla e falsas declarações, previsto e punido pelos artigos 329.º, n.º 1, 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, 313.º, n.º 1, do Código Penal, actualmente artigos 231.º, n.º 1, 256.º, n.º 1, alínea a), 217.º, n.º 1, e 359.º, n.º 2, do Código Penal vigente, foi, por despacho de 4 de Abril de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de o arguido obter certidão de nascimento e de casamento, assim como a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e a carta de condução e de obter certidões dos registos predial, comercial e registo automóvel.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Vaz Ventura. - A Escrivã-Adjunta, Lúcia Leal.
