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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 909/2000 - AP. - A Dr.ª Élida Maria Rosa Gil Duarte, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, anuncia que nos autos de processo comum, singular, n.º 56/99.7 TBLLE, do 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move contra o arguido Ilídio Gonçalves de Oliveira, solteiro, nascido a 13 de Fevereiro de 1960, em Fafe, filho de José de Oliveira e de Arminda Gonçalves, portador do bilhete de identidade n.º 8786820, emitido em 10 de Novembro de 1994, pelo DISC de Lisboa, actualmente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua de Diogo Cão, 17, Quarteira, que se encontra indiciado pela prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 1, da versão do Código Penal que então vigorava (artigo 231.º do Código Penal hoje em vigor), foi o mesmo, por despacho de 21 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data o arguido com as seguintes implicações: suspensão dos ulteriores termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Élida Maria Rosa Gil Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Pinto.
