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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 915/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Margarida Ramos Almeida, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que nos autos de processo comum n.º 299/97.8GELRS, que o Ministério Público move contra António Jorge Pires, filho de Manuel Alberto Pires e de Maria Eugénia Emília Pires, natural de Angola, onde nasceu a 25 de Dezembro de 1969, solteiro, com última residência conhecida na Rua de José Régio, lote 12-B, 1.º, esquerdo, Quinta do Mendes, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado pelo crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), todos do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 10 de Abril de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e proibição de o mesmo obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial e de automóveis).
11 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Margarida Ramos Almeida. - O Oficial de Justiça, Joaquim Lopes.