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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 916/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Margarida Ramos Almeida, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que nos autos de processo comum n.º 203/94.5GELRS-A, que o Ministério Público move contra Carlos Alberto Ferreira dos Santos, filho de Armando Gama dos Santos e de Maria da Conceição Ferreira dos Santos, natural de Angola, onde nasceu a 8 de Junho de 1969, solteiro, com última residência conhecida na Rua de Alexandre Herculano, 38, 4.º, esquerdo, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado pelos crimes de passagem de moeda falsa, na forma tentada, e burla na forma tentada, previstos e punidos pelos artigos 241.º, alínea a), 23.º, n.os 1 e 2, 74.º, e 313.º, n.º 1, todos do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 8 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e proibição de o mesmo obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial e de automóveis).
12 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Margarida Ramos Almeida. - O Oficial de Justiça, Joaquim Lopes.
