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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 917/2000 - AP. - O Tribunal da Comarca da Lousã faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 100/98, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Fernando Eduardo Pereira Ferreira, solteiro, desempregado, nascido a 25 de Maio de 1971, filho de Eugénio Cardoso Ferreira e de Lucinda Canhão Pereira, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º do 9869113, ausente em parte incerta, com a última residência conhecida em Santo António de Lisboa, AGS, 2, 1.º, esquerdo, Venda Nova, Amadora, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 14 de Abril de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes - artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração - artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas - artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
14 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Alexandra Silva. - A Escrivã Auxiliar, Manuela Robalo.
