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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 918/2000 - AP. - O Tribunal da Comarca da Lousã faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 100/98, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Manuel dos Anjos Horta, solteiro, desempregado, nascido a 3 de Maio de 1972, filho de Fernando Afonso Azevedo Horta e de Augusta Vilela Martins Horta, natural de Angola, titular do bilhete de identidade n.º 9875406, ausente em parte incerta, com última residência conhecida no Largo de António Feliciano Castilho, IAP, 2.º, direito, Venda Nova, Amadora, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 14 de Abril de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes - artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração - artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas - artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
14 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Alexandra Silva. - A Escrivã Auxiliar, Manuela Robalo.
