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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 954/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que, por despacho de 4 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 168/99, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move conta o arguido Frank Dieter Agethen, solteiro, natural da Alemanha, filho de Franz Albert Agethen e de Hedwig Burneister Gesh Agethen, nascido a 10 de Março de 1962, titular do bilhete de identidade alemão n.º 5451609804, com última residência conhecida no parque de campismo de Vila Nova de Milfontes, por ter sido acusado de haver cometido um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 275.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz - artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, directa ou indirectamente, após esta declaração. É também decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - O Oficial de Justiça, Pedro Fialho Dores.
