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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 970/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, por despacho de 8 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal colectivo, registados sob o n.º 85/96, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Antónia, filha de António Manuel e de Paula Maria, natural da Arruda dos Vinhos, onde nasceu a 2 de Março de 1974, solteira, vendedora ambulante, com última residência conhecida em Bem Velhaco, Arruda dos Vinhos, imputando-lhe a prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 296.º e 297.º n.º 2, alíneas d) e h), e 26.º, todos do Código Penal, foi a mesma arguida declarada contumaz - artigos 336.º, n.º 1, e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração, bem como a proibição de a mesma obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades e entidades públicas.
10 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Henriques Laranjeiro.
