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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 981/2000 - AP. - Que, nos autos de processo comum, singular n.º 111/99, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, movidos pelo Ministério Público contra o arguido Fernando Cardoso, filho de António Cardoso e de Maria de Lourdes, casado, agricultor, natural de Pegarinho, Alijó, nascido a 5 de Agosto de 1951, com última residência conhecida na Rua da Bica, 1, freguesia de Pegarinhos, concelho de Alijó, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos, pela alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao n.º 1 do artigo 217.º do Código Penal, actualmente previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi este arguido declarado contumaz, por despacho datado de 4 de Março de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 335.º do Código de Processo Penal, e para os fins previstos naquele preceito e do n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Mais se faz saber que tal declaração, para além da suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, implica para o arguido, ou para qualquer pessoa no seu interesse, as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração de contumácia; a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, bem como as respectivas renovações; a proibição de obter outros documentos, certidões ou registos junto de autoridade pública.
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Franco Nunes. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
