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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 988/2000 - AP. - Nos autos de processo singular, registados sob o n.º 392/99, a correr os seus termos no 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, que o Ministério Público move ao arguido Emanuel de Paula Cabral de Faria, nascido a 14 de Abril de 1956, na freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, filho de Idaletro Ciro de Faria e de Laura de Moura Cabral de Faria, de nacionalidade portuguesa, com última residência conhecida na Rua da Cidade da Horta, 20-A, Bairros Novos, 9500 Ponta Delgada, comarca de Ponta Delgada, acusado em autoria material e em concurso, na prática de dois crimes de dano voluntário, previstos e punidos pelo artigo 212.º, n.os 1 e 3 do Código Penal, foi, por despacho proferido em 28 de Março de 2000, declarado contumaz, implicando tal declaração: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido seja sujeito a Termo de Identidade e Residência, artigo 337.º, n.º 1, 1.ª parte do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, 2.ª parte do Código de Processo Penal; e a proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
3 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Moreira da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Pita.
