Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 989/2000 - AP. - Nos autos de processo singular, registados sob o n.º 12/99, a correr os seus termos no 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, que o Ministério Público move ao arguido António Eduardo Melo Pimentel, nascido a 15 de Janeiro de 1957, na freguesia de Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo, filho de António de Paiva Pimentel e de Maria Natália de Melo, de nacionalidade Portuguesa, com última residência conhecida na Canada das Courelas, 12, Ponta Garça, Vila Franca do Campo, Comarca de Vila Franca do Campo, acusado em autoria material de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1 do Código Penal, foi, por despacho proferido em 28 de Março de 2000, declarado contumaz, implicando tal declaração: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido seja sujeito a Termo de Identidade e Residência, artigo 337.º, n.º 1, 1.ª parte do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, 2.ª parte do Código de Processo Penal; e a proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Moreira da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Pita.
