Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 990/2000 - AP. - Nos autos de processo singular, registados sob o n.º 3/99, a correr os seus termos no 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, que o Ministério Público move ao arguido João Adriano Carneiro Sousa, nascido em 26 de Setembro de 1962, na freguesia do Rosário, concelho de Lagoa, filho de Carlos de Sousa do Espírito Santo e de Maria Belmira Carneiro, de nacionalidade Portuguesa, com última residência conhecida na Rua da Fábrica, Beco da Pedreira, 5, Rosário, Lagoa, Comarca de Ponta Delgada, acusado em autoria material de um crime de ofensas corporais e um crime de ameaças, previstos e punidos pelo artigo 143.º, n.os 1 e 2 e 153.º, n.os 1 e 3, ambos do Código Penal, foi, por despacho proferido em 3 de Abril de 2000, declarado contumaz, implicando tal declaração: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido seja sujeito a Termo de Identidade e Residência, artigo 337.º, n.º 1, 1.ª parte do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, 2.ª parte do Código de Processo Penal; e a proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Moreira da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Pita.
