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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 992/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Trocado Monteiro, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 71/98, que corre seus termos por este Juízo e que o Ministério Público move contra a arguida Glória da Silva, casada, agricultora, nascida a 10 de Janeiro de 1941, natural de Campanário, Ribeira Brava, filha de António da Silva e de Maria de Jesus, portadora do bilhete de identidade n.º 4993026, de Lisboa, com última residência conhecida no Sítio lugar da Serra, 9350 Campanário, actualmente ausente em parte incerta. Por haver cometido um crime de fraude de mercadoria, previsto e punido no artigo 24.º, n.º 1 alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, é a mesma declarada contumaz, por despacho de 1 de Fevereiro de 2000, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1 e 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Por força de tal declaração, além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que vier a celebrar, é decretada: a proibição da arguida obter quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas; a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, CRC, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de caça e pesca, passe social, passaporte ou licença de condução de qualquer veículo automóvel.
24 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Trocado Monteiro. - O Oficial de Justiça, Fernando Ribeiro.
