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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14 993/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 5/00 (Tribunal Singular), a correr termos no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Joaquim Ramos Gonçalves, solteiro, operário fabril, nascido a 26 de Dezembro de 1973 em Carvalhal, Barcelos, filho de Joaquim Ferreira Gonçalves e de Maria José da Costa Ramos, portador do bilhete de identidade n.º 11414275 e com última residência conhecida na Quinta da Formiga, Edifício América, bloco 2, 4.º, ap. 65, Barcelos, pela prática de um crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alíneas d) e e), todos do Código Penal, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração e ainda a proibição de obter quaisquer documentos emitidos por entidades públicas.
5 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, José Júlio Cunha Amorim Pinto. - O Escrivão Auxiliar, António Sérgio Ribeiro da Costa.
