Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 012/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 6 de Abril de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 405.99, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Belmiro Guedes da Costa, casado, nascido a 18 de Setembro de 1936, em Barqueiros, filho de Belmiro Bonifácio da Costa e de Luísa Guedes da Costa, com última residência conhecida na Rua do Colégio do Sardão, 213, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do mesmo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo arguido após esta declaração e ainda a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - O Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
