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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 015/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 426.99, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move ao arguido Carlos Duarte Cardoso Ramada Ferreira, nascido a 10 de Outubro de 1956 em São Pedro, Vila Real, filho de Mário José Ramada Ferreira e de Maria de Lurdes Cardoso, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Vasco da Gama, 421, Fanzeres, Gondomar, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ele: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, conforme artigo 332.º (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção); a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição de o arguido obter, a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
11 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Maria Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
