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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 017/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito no 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 11 de Abril de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 274/98, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público à arguida Andrea Schultz Freire, solteira, nascida a 12 de Outubro de 1971, com última residência conhecida na Rua de Miguel Bombarda, 57, Figueira da Foz, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º do Código Penal revisto, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida, a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da mesma, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela mesma arguida após esta declaração. Fica ainda inibida de obter o bilhete de identidade ou a sua renovação, passaporte, carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
12 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
