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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 020/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 6 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum com Tribunal Singular n.º 47/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Bruno do Céu Silva, casado, mecânico, nascido a 6 de Outubro de 1954, em Matosinhos, filho de Joaquim Castro da Silva e de Clarisse do Céu, titular do bilhete de identidade n.º 5904232, emitido em 3 de Novembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar de Caxinas, 4480 Vila do Conde, ao qual é imputado um crime de detenção de arma ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea f) do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, e 275.º, n.º 2 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.º 3 e 337.º, n.º 1, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, cit., n.º 1); inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, cartão de eleitor, número fiscal de contribuinte; de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis; ficando vedado a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português interno ou consular a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, cit., n.º 3).
7 de Abril de 2000, - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.
