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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 026/2000 - AP. - O Dr. José do Nascimento Rosa, juiz de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 511/98, da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido João Carlos Guilherme Valente, solteiro, agricultor, natural de Gafanha da Nazaré, Ílhavo, nascido a 16 de Novembro de 1975, portador do bilhete de identidade n.º 10718216, filho de João Filipe Valente e de Ana Maria Barros Guilherme e com última residência conhecida em Bolos, Moimenta da Beira, por estar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo, nos termos do disposto dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1 e 337.º todos do Código de Processo Penal, declarado contumaz, o que implicam para o arguido, além da suspensão dos termos ulteriores do processo: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter ou renovar documentos em qualquer repartição ou serviço público; a emissão de mandado de detenção para prestação de Termo de Identidade e Residência.
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, José do Nascimento Rosa. - Pelo Escrivão-Adjunto, Alfredo Jorge Peixoto.
