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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 078/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 141/99 do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel dos Anjos Maia Samuel, nascido em 5 de Março de 1972, natural da freguesia de Glória, concelho da Maia, solteiro, feirante, filho de Joaquim Mateus Samuel e de Maria Gabriela Vieira Maia, residente na Rua de Alexandre Herculano, 141, Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, conjugado com o artigo 69.º do mesmo diploma, de que por despacho proferido em 25 de Fevereiro de 2000, nos referidos autos, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeita a Termo de Identidade e Residência, nos termos do artigo 196.º do Código Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar; proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A presente declaração caduca quando o arguido se apresentar em Juízo ou for detido.
27 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira de Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Manuel Tomé Martins Fragoso.
