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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 084/2000 - AP. - O Dr. Francisco de Sousa Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 4 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 303/99.5 do 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Pedro Bruno Martins Ribeiro, filho de Joaquim Alberto Carneiro Ribeiro e de Maria José Oliveira Martins, nascido a 28 de Junho de 1977, solteiro, natural de Santo Tirso, Santo Tirso, empregado de escritório, portador do bilhete de identidade n.º 11471042, de 7 de Outubro de 1992, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no lugar de Devesinha, Marrancos, Vila Verde, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi este declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, para desmotivar a contumácia, fica o arguido proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e, bem assim, obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco de Sousa Pereira. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
