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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 087/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 31 de Março de 2000, foi julgada caducada a declaração de contumácia, artigos 336.º e 337.º n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal, imposta ao arguido Henrique José Claro Matos Dantas, filho de Bernardo Henrique Teixeira Pereira Dantas e de Maria Madalena Claro Matos, nascido a 29 de Março de 1959, natural de Bonfim, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 454575/2, com última residência conhecida na Travessa da Paz, 106, 2.º, esquerdo, Baguim do Monte, Rio Tinto, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 314.º, alínea c) do Código Penal, por força do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, nos autos de processo comum, singular n.º 257/95, pendente no 2.º Juízo Criminal deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público.
6 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.
