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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 091/2000 - AP. - O Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 14/98 em que é ofendida Tradição, Lda., com sede em Paranhos da Beira, Seia, e arguida Carla Suzana Batista Mendes, solteira, estudante, nascida em 14 de Janeiro de 1971, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Rui José Duarte Mendes e de Maria Fernanda da Conceição Batista Mendes, portadora do bilhete de identidade n.º 9529760, de 9 de Setembro de 1992, do Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Ladeira do Monte, lote 4, rés-do-chão, direito, Agualva, Cacém, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 ambos do actual Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia em virtude de a arguida ter sido detida, para prestação de Termo de Identidade e Residência (artigo 196.º do actual Código de Processo Penal).
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Miguel Furtado André Alves. - O Escrivão-Adjunto, João Domingos Nogueira Martins.
