Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 092/2000 - AP. - O Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 48/97, em que é ofendido Carlos Manuel Saraiva Martins e arguido Joaquim Garcia Mercader, casado, industrial, nascido em 14 de Março de 1950, natural de San Javier, Murcia, filho de Joaquim e de Maria Luísa, e com última residência conhecida na Avenida de Castilla & Leon, 34, 1.º, de La Adrada, Ávila, Espanha, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do actual Código Penal, foi extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido (artigo 2.º, n.º 2 do Código Penal), por despenalização do crime que lhe vinha imputado (artigo 11.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 454/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), e ordenado por consequência o arquivamento dos autos e declarada a caducidade da contumácia.
6 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Miguel Furtado André Alves. - O Escrivão-Adjunto, João Domingos Nogueira Martins.
