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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 098/2000 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Brandão Viana de Carvalho, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Soure, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 102/92, em que é arguido José Silva Esteves, casado, comerciante, nascido a 28 de Março de 1954, em Soure, filho de Josué Esteves e de Maria da Graça da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 4310545, emitido em 18 de Agosto de 1989, residente em Meires, Pelariga, Pombal, por estar acusado, como autor material, da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, por despacho de 22 de Março de 2000, foi declarado cessado o estado de contumácia.
7 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Carla Maria Brandão Viana de Carvalho. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Eduardo Pinto Vieira Marques.
