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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 105/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Abril de 2000, proferido no processo comum, singular, n.º 22/97, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Mendes Nunes da Silva, comerciante, casado, nascido a 25 de Abril de 1960, natural de Cabeçudo, Sertã, filho de Américo Nunes da Silva e de Georgina de Jesus Mendes, titular do bilhete de identidade n.º 7930512, emitido em 1 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Senhora dos Remédios, Sertã, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com o artigo 313.º do Código Penal, e hoje com o artigo 217.º do Código Penal revisto, anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi declarada cessada a declaração de contumácia de 7 de Abril de 1997, cuja declaração havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 27 de Agosto de 1997.
10 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Rosa de Jesus Teixeira Alves. - A Escrivã-Adjunta, Ofélia da Conceição Barroso Nunes.
