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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 109/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Jorge Pires, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, por despacho de 24 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 144/00, pendente neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido João Paulo da Silva Madeira, casado, filho de João Augusto Barata Madeira e de Aurora Ferreira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 6641827, emitido em 14 de Julho de 1995, com última residência conhecida na Rua do Tenente Espanca, 36, 5.º, Lisboa, por haver cometido o crime de abuso de liberdade de imprensa, previsto e punido pelos artigos 25.º, n.º 2, e 26.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e actualmente pelos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: tribunais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda a proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas acima referidas e certificado do registo criminal.
7 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Jorge Pires. - A Escrivã-Adjunta, Laura Pinto Gouveia.
