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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 112/2000 - AP. - A Dr.ª Olinda Maria Morais Morgado e Campos, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Valpaços, faz saber que, por despacho de 27 de Abril de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 62/98, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Lopes Rafael, nascido a 26 de Dezembro de 1949, casado, agricultor, titular do bilhete de identidade n.º 3268265, emitido em 13 de Outubro de 1994, natural de Lagoas, concelho de Valpaços, filho de José Rafael e de Adozinda da Assunção Lopes, residente em parte incerta de França, e com última residência conhecida em Lagoas, Valpaços, vem acusado pela prática de dois crimes de ameaças e injúrias, previstos e punidos pelos artigos 153.º e 181.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.os 2, 5 e 6, e em harmonia do artigo 196.º do Código de Processo Penal, tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, o arresto das contas bancárias que o arguido seja titular.
30 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Olinda Maria Morais Morgado e Campos. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
