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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 116/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 6 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 444/90, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Luís António da Lomba Barciela de Passos, divorciado, trolha, nascido a 23 de Dezembro de 1969, em Monserrate, Viana do Castelo, filho de João Barciela de Passos e de Maria Elisabete Lomba de Passos, com última residência conhecida no Bairro dos Pescadores, bloco 4, 2.º, direito, Viana do Castelo, por haver cometido o crime de violação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 a 3, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal. Fica ainda inibido de obter bilhete de identidade ou sua renovação, passaporte e carta de condução em quaisquer autoridades públicas.
7 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Seixas Brandão.
